[ENADE] O que é o ENADE e Por que faze-lo?
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[ENADE] O que é o ENADE e Por que faze-lo?
Sumário
1 - Apresentação
2 - O que é Enade?
3 - Por que fazer o Enade?
4 - Quem deve fazer o Enade?
5 - Conclusão
Tópicos:
1 - Apresentação
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima com que cada área do conhecimento é avaliada é trienal.
2 - O que é o Enade?
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, que é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES.
É objetivo do ENADE acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento. Seus resultados poderão produzir dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado e região. Assim, serão constituídos referenciais que permitam a definição de ações voltadas para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação, por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais.
3 - Por que fazer o Enade?
O ENADE é componente curricular obrigatório nos cursos de graduação conforme determina a Lei nº 10.861, de 14/04/2004, Art. 5º, §5º, sendo inscrita no histórico escolar do estudante sua situação, conforme Portaria Normativa nº 40 de 12/12/2007, em sua atual redação, e Portaria Normativa nº 6 de 14/03/2012.
4 - Quem deve fazer o Enade?
Todos os Alunos que desejam ter sua colação de grau.
4.1. cursos não descritos no artigo 1º da Portaria Normativa. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado do ENADE 2013 em razão do calendário trienal".
4.2. que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2013. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado do ENADE 2012 em razão de mobilidade acadêmica".
4.3. aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2013, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado do ENADE 2013 em razão de mobilidade acadêmica".
4.4. ingressantes que tiverem realizado o ENEM, aplicado com metodologia que permita comparação de resultados entre edições do exame, poderão ser dispensados de realizar a prova geral do ENADE, mediante apresentação do resultado válido. Sua situação de regularidade será atestada por meio de relatório específico a ser emitido pelo INEP.
4.5. o estudante que não tenha participado do ENADE por motivo de saúde ou outros impedimentos de caráter pessoal, devida e formalmente justificados. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado de realização do ENADE, por razão de ordem pessoal".
4.6. o estudante, que não tiver sido inscrito no ENADE por ato de responsabilidade da Instituição. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante não participante do ENADE por ato de responsabilidade da instituição de ensino".
4.7. O estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivo análogo. O registro no histórico escolar será realizado com a menção: "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza do curso".
5 - Conclusão
Então, não fiquem parados e procurem saber mais sobre o tema, pois, o mesmo você levará para o resto da vida, a nota que sua categoria na IES conquistar para seu curso, será a nota que irá no seu currículo então se empenhe e ajude a conscientizar todos ao seu redor para que não façam um péssimo exame e sim se esforcem ao máximo para que todos tirem uma ótima nota.
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